Arquivo: C9.503_23.09.1997

ERROS

1. Na pasta:
a) Não colocou o texto original em word

2. Na versão limpa:
a) Apagou tudo q estava tachado ou com modificação. Tive que refazer essa versão. 
MESMO ERROS DOS OUTROS CÓDIGOS
Ex.:
COMO ESTAVA NA VERSÃO LIMPA:                
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
CERTO:   Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. 

3. Na versão xml:
a) Não apagou vários hiperlinks
MESMO ERROS DOS OUTROS CÓDIGOS
b) Marcou os "vide"
c) Não marcou a norma
d) Não marcou as penas
e) Não deu espaço entre as etiquetas e a palavra anterior/seguinte
MESMO ERROS DOS OUTROS CÓDIGOS
f) Não marcou alguns tachados
MESMO ERROS DOS OUTROS CÓDIGOS

4. No cabeçalho:
a) Informação errada na etiqueta de vigência:
<vigencia v = "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."/>
-> <vigencia v = "Este Código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.”/>
MESMO ERROS DOS OUTROS CÓDIGOS
b) Número de artigos errado:
<artigos v = "10"/>
-> <artigos v = "341"/>
c) Número de palavras errado
MESMO ERROS DOS OUTROS CÓDIGOS

OBSERVAÇÕES

O Código tem um Anexo I, que foi apagado das versões limpa e xml. 
OK

Art. 67-B: Falta uma abertura de parêntesis em VETADO
OK

Apareceu (Parte promulgada pelo Congresso Nacional) no Art. 147 e 267. Coloquei a etiqueta <outros>.
OK

1. Nesse código temos infrações, penalidades, medidas administrativas e penas. Marquei as penas, os outros eu não marquei porque fiquei na dúvida. Não acho que marcar com a mesma etiqueta <pena> seria teoricamente certo, já que tem diferenças entre esses institutos. O mesmo se aplica se usar a etiqueta <outros> já que acaba colocando todos eles no mesmo grupo e elas são diferentes. Se deixar sem marcar essa informações podem acabar influenciando nas análises. Se for criar etiquetas para cada um desses casos talvez não compense já que além do código de transito não sei onde mais teríamos infrações por exemplo. O q vc acha?
A diferença entre os institutos:
a) Infração: classificação do grau de perigo que determinada conduta acarreta (leva, grave, etc).
b) Penalidades são punições  administrativas para o cometimento de infrações, deve haver um processo administrativo. No caso do código de transito são: advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
c) Pena: é algo mais grave, é a punição (teoricamente se fala em medida corretiva porque o objetivo não é punir e sim educar) pelo cometimento de um crime ou contravenção penal e para ser aplicada deve haver primerio um processo criminal e o procedimento é regulado pelo código de processo penal. Ela pode ser: multa (tem uma diferença entre a multa penalidade e a multa pena), reclusão, suspensão de direito, medida sócio educativa, etc.
d) Medidas administrativas: são meios que quem está fiscalizando pode recorrer para fazer valer o q está no código, não é necessáriamente uma punição e sim uma forma de verificação ou de facilitação do trabalho dos agentes até que tudo seja apurado, ex.: reter o veículo, recolher a carteira, fazer o teste do bafômetro.
Obs.: Se optarmos por marcar eles a parte que deve ser marcada está no cap. XV 
2. Refiz a versão limpa

DÚVIDAS

Mative Rejeitada após a etiqueta de modificação. Seria um hiperlink? 
R.: Modificação
 
Mative Regulamento após a etiqueta de modificação. Seria um hiperlink?
R.:Sim, apagar

TEMPO GASTO PARA REVISAR

Início: 11:00 29/05/2022
Fim: 11:37 29/05/2022
Início: 13:12 29/05/2022
Fim: 16:29 29/05/2022
Início: 13:19 30/05/2022
Fim: 15:53 30/05/2022
TOTAL: aprox.: 7h

editado por carolina marques 